Omnicash

Termos e Condições Gerais de Uso

Última atualização: 1 de março de 2026

PREÂMBULO

O presente instrumento contratual constitui contrato de adesão, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 423 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), firmado entre a OMNICASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [a definir], com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente "OMNICASH", "Plataforma" ou "Contratada", e a pessoa física ou jurídica que se cadastra e utiliza os serviços oferecidos pela Plataforma, doravante denominada "MERCHANT", "Usuário" ou "Contratante".

Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar quaisquer serviços disponibilizados pela Plataforma, o Merchant declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas, termos e condições aqui estabelecidos, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), Lei nº 13.506/2017 (Processo Administrativo Sancionador no âmbito do BCB), Resolução BCB nº 1/2020 (regulamentação do PIX), Resolução BCB nº 80/2021 (arranjos de pagamento), Resolução BCB nº 150/2021 (instituições de pagamento), Circular BCB nº 3.978/2020 (PLD/FT), e demais normas regulamentares emanadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no que couber.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins do presente instrumento, os termos abaixo definidos terão os seguintes significados, no singular ou no plural, independentemente do gênero gramatical empregado:

  • "Plataforma": o sistema de gateway de pagamentos eletrônicos Omnicash, compreendendo a integralidade de seus serviços, interfaces web, painéis administrativos, APIs (Application Programming Interfaces), webhooks, SDKs (Software Development Kits), documentação técnica e quaisquer outros componentes de software correlatos, disponibilizados em ambiente de produção ou de testes (sandbox).
  • "Merchant" ou "Usuário": pessoa jurídica regularmente constituída perante o ordenamento jurídico brasileiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, ou pessoa física titular de Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal do Brasil, que se cadastra na Plataforma para utilizar os serviços de intermediação, processamento e liquidação de pagamentos eletrônicos.
  • "Pagador": pessoa física ou jurídica que realiza pagamento em favor do Merchant por intermédio dos meios de pagamento disponibilizados pela Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, PIX, Boleto Bancário e Transferência Eletrônica Disponível (TED).
  • "Transação": toda e qualquer operação financeira de pagamento iniciada, processada, autorizada, liquidada, estornada, cancelada ou contestada por intermédio da Plataforma, independentemente do seu resultado final ou do meio de pagamento utilizado.
  • "Credenciais": conjunto de elementos de autenticação e identificação do Merchant perante a Plataforma, incluindo, sem limitação, chaves de API (pública e secreta), endereço de e-mail, senha de acesso, tokens de sessão, códigos de autenticação de dois fatores (2FA/TOTP) e quaisquer outros mecanismos de segurança implementados.
  • "KYC (Know Your Customer)": processo de devida diligência, verificação cadastral, documental e de identidade do Merchant e de seus representantes legais, conduzido pela Omnicash em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Circular BCB nº 3.978/2020, as Resoluções COAF aplicáveis e demais normas regulamentares de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
  • "PLD/FT": sigla referente à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, nos termos da Lei nº 9.613/1998, conforme alterada pela Lei nº 12.683/2012, e regulamentações do Banco Central do Brasil e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), vinculado ao Ministério da Fazenda.
  • "MDR (Merchant Discount Rate)": percentual ou valor fixo incidente sobre cada Transação processada, a título de remuneração pela prestação dos serviços de intermediação de pagamentos, conforme tabela de precificação vigente.
  • "Liquidação": transferência efetiva dos valores líquidos das Transações processadas para a conta bancária de titularidade do Merchant, após a dedução das taxas, tarifas, estornos e quaisquer outros valores devidos à Omnicash.
  • "Chargeback" ou "Contestação": procedimento de contestação de Transação instaurado pelo Pagador, pela instituição financeira emissora ou por determinação de autoridade competente, por meio do qual se solicita o estorno parcial ou total do valor da Transação.
  • "Pessoa Politicamente Exposta (PEP)": pessoa física que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, conforme definição da Circular BCB nº 3.978/2020 e da Resolução COAF nº 40/2021.
  • "Webhook": mecanismo de notificação assíncrona por meio do qual a Plataforma comunica ao Merchant, em tempo real ou em prazo tecnicamente razoável, eventos relativos ao processamento de Transações, incluindo alterações de status, confirmações de pagamento, estornos e falhas.
  • "Sandbox": ambiente de testes disponibilizado pela Plataforma, que simula o processamento de Transações sem movimentação financeira real, destinado à integração técnica e validação de sistemas.

2. OBJETO DO CONTRATO

2.1. O presente instrumento tem por objeto regular a relação jurídica contratual entre o Merchant e a Omnicash, estabelecendo os termos, condições, direitos, obrigações e responsabilidades recíprocas das partes para a utilização dos serviços de intermediação, processamento, conciliação e liquidação de pagamentos eletrônicos disponibilizados pela Plataforma.

2.2. A Omnicash atua como instituição de pagamento na modalidade de subcredenciador (subadquirente), nos termos da Resolução BCB nº 80/2021, da Resolução BCB nº 150/2021, da Circular BCB nº 3.682/2013 e suas alterações posteriores, processando Transações financeiras via PIX (Sistema de Pagamentos Instantâneos, instituído pela Resolução BCB nº 1/2020), Boleto Bancário (conforme regulamentação da FEBRABAN e do Banco Central) e TED (Transferência Eletrônica Disponível), por intermédio de parceiros financeiros credenciados junto ao Banco Central do Brasil.

2.3. Declara-se expressamente que a Omnicash NÃO é instituição financeira, nos termos da Lei nº 4.595/1964; NÃO realiza operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos ou captação de depósitos; e NÃO custodia recursos dos Merchants além do estritamente necessário para a liquidação das Transações processadas, observados os prazos regulamentares aplicáveis.

2.4. Os serviços objeto deste contrato são prestados "no estado em que se encontram", sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, quanto à adequação para uma finalidade específica, comerciabilidade ou não violação de direitos de terceiros, exceto as garantias expressamente previstas neste instrumento.

3. CADASTRO, HABILITAÇÃO E VERIFICAÇÃO KYC

3.1. Para utilizar os serviços da Plataforma, o Merchant deverá realizar cadastro eletrônico mediante o preenchimento de formulário de inscrição, fornecendo informações verídicas, completas, exatas e atualizadas, incluindo, mas não se limitando a: razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, inscrição estadual e/ou municipal (quando aplicável), endereço completo da sede ou domicílio, endereço de e-mail válido, número de telefone, dados do(s) representante(s) legal(is) com poderes de representação perante a Plataforma, e documentos de identificação.

3.2. O Merchant compromete-se a manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, sendo integral e exclusivamente responsável pela veracidade, exatidão e completude das informações prestadas, respondendo civil e criminalmente por declarações falsas, inexatas ou incompletas, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil (responsabilidade civil por ato ilícito), e do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (dever de informação).

3.3. A Omnicash realizará processo de devida diligência e verificação cadastral (KYC — Know Your Customer) em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), conforme alterada pela Lei nº 12.683/2012, a Circular BCB nº 3.978/2020 (procedimentos de PLD/FT), a Resolução COAF nº 40/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis, podendo exigir do Merchant a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:

  • Documento de identificação oficial com fotografia do representante legal (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou RNE/CRNM), com validade vigente;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
  • Selfie (autofotografia) do representante legal segurando o documento de identificação, para fins de verificação biométrica e prova de vida;
  • Documento constitutivo atualizado e consolidado da empresa (Contrato Social, Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, ou Requerimento de Empresário);
  • Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias) da sede da empresa ou do domicílio do representante legal;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando o cadastro for realizado por procurador;
  • Declaração de beneficiários finais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016;
  • Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa perante a Receita Federal, quando solicitado.

3.4. A Omnicash reserva-se o direito, a seu exclusivo e fundamentado critério, de: (i) solicitar documentos e informações adicionais a qualquer momento durante a vigência do contrato; (ii) recusar ou revogar cadastros que apresentem inconsistências documentais, incompatibilidades cadastrais, indícios de fraude, ou que não atendam aos requisitos regulatórios; (iii) realizar monitoramento contínuo e reavaliação periódica do perfil de risco do Merchant, conforme as diretrizes de abordagem baseada em risco (ABR) previstas na Circular BCB nº 3.978/2020.

3.5. O Merchant somente terá acesso pleno aos serviços de processamento de pagamentos após a aprovação integral do processo de KYC. Cadastros pendentes de verificação, em análise ou reprovados terão acesso limitado ou suspenso à Plataforma, conforme o estágio de verificação.

3.6. A Omnicash conduzirá, obrigatoriamente, monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e verificação em listas restritivas nacionais e internacionais (incluindo, sem limitação, listas do COAF, OFAC, ONU e União Europeia), em conformidade com a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Resolução COAF nº 40/2021, podendo recusar, suspender ou encerrar o cadastro de Merchants cujos sócios, representantes legais ou beneficiários finais figurem em tais listas.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A Plataforma disponibiliza ao Merchant os seguintes serviços, sujeitos às condições e limitações previstas neste instrumento:

  • Processamento de pagamentos via PIX (Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central do Brasil), incluindo geração de QR Codes estáticos e dinâmicos, conforme regulamentação específica do PIX (Resolução BCB nº 1/2020 e Regulamento do PIX);
  • Emissão e processamento de Boletos Bancários registrados, em conformidade com as normas da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e do Banco Central do Brasil;
  • Processamento de pagamentos via TED (Transferência Eletrônica Disponível), nos termos da regulamentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central;
  • Painel administrativo web (dashboard) com relatórios analíticos, demonstrativos financeiros, histórico de Transações, gestão de clientes (Pagadores) e ferramentas de conciliação;
  • API RESTful documentada para integração programática com sistemas do Merchant, com autenticação por chaves de API e controle de acesso granular por escopos (scopes);
  • Sistema de webhooks para notificação assíncrona em tempo real sobre eventos e status de Transações, com mecanismo de retentativa automática e verificação de integridade por assinatura criptográfica (HMAC-SHA256);
  • Gestão de liquidações, solicitação e processamento de saques;
  • Ambiente de testes (sandbox) para integração e validação sem movimentação financeira real;
  • Gestão de equipe (team management) com controle de acesso baseado em papéis (RBAC — Role-Based Access Control).

4.2. A Omnicash poderá, a seu exclusivo critério e com observância do princípio da boa-fé contratual (art. 422, Código Civil), adicionar, modificar, suspender temporariamente ou descontinuar funcionalidades da Plataforma, mediante comunicação prévia ao Merchant com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo em casos de: (i) urgência regulatória determinada por autoridade competente; (ii) necessidade de correção de vulnerabilidade de segurança; (iii) determinação judicial ou administrativa; (iv) caso fortuito ou força maior.

4.3. A disponibilidade dos serviços de pagamento está condicionada à operacionalidade dos sistemas dos parceiros financeiros, das instituições bancárias envolvidas e da infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sobre os quais a Omnicash não detém controle direto.

5. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

5.1. A Omnicash envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade da Plataforma em, no mínimo, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo, calculado mensalmente, excluindo-se os períodos de manutenção programada previamente comunicada ao Merchant.

5.2. Não serão computados para fins de cálculo de disponibilidade os períodos de indisponibilidade decorrentes de: (i) manutenção programada, devidamente comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (ii) interrupções nos sistemas de parceiros financeiros, instituições bancárias ou no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); (iii) ataques cibernéticos de negação de serviço (DDoS) ou outras ameaças de segurança que exijam medidas emergenciais; (iv) caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil; (v) descumprimento pelo Merchant dos limites de utilização da API (rate limiting); (vi) determinações de autoridades reguladoras ou judiciais.

5.3. A Omnicash não garante tempos de resposta específicos para o processamento de Transações, uma vez que estes dependem de fatores externos, incluindo a disponibilidade e o tempo de processamento dos sistemas bancários e do PIX operados pelo Banco Central do Brasil.

5.4. Em caso de indisponibilidade que exceda os limites previstos na cláusula 5.1, o Merchant poderá solicitar, como única e exclusiva compensação, crédito proporcional ao período de indisponibilidade sobre as taxas fixas mensais (quando aplicáveis), excluídas as taxas transacionais.

6. TAXAS, TARIFAS E REMUNERAÇÃO

6.1. A utilização dos serviços da Plataforma está sujeita ao pagamento de taxas e tarifas, conforme tabela de precificação vigente disponível no painel administrativo do Merchant, que constitui parte integrante e indissociável deste instrumento, incluindo, sem limitação:

  • MDR (Merchant Discount Rate): percentual incidente sobre o valor bruto de cada Transação efetivamente processada e liquidada;
  • Taxa Fixa por Transação: valor unitário fixo cobrado por cada Transação processada, independentemente do seu valor;
  • Taxa de Saque/Liquidação: valor cobrado por cada solicitação de saque ou liquidação antecipada de valores;
  • Taxa de Estorno: valor cobrado por cada operação de estorno ou contestação processada, quando aplicável.

6.2. As taxas e tarifas serão descontadas automaticamente e de pleno direito do valor bruto das Transações antes da liquidação ao Merchant, operando-se a compensação prevista nos arts. 368 a 380 do Código Civil. O Merchant receberá o valor líquido resultante da dedução das taxas, tarifas, estornos, contestações e quaisquer outros valores devidos à Omnicash.

6.3. Alterações na tabela de precificação serão comunicadas ao Merchant por meio do endereço de e-mail cadastrado e/ou por notificação no painel administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua entrada em vigor. A continuidade do uso da Plataforma após o decurso do prazo de notificação implica aceitação tácita das novas condições de preço, nos termos do art. 111 do Código Civil.

6.4. Todos os valores expressos na Plataforma são denominados em Reais (R$ — BRL — Real Brasileiro) e incluem, quando aplicável, os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, nos termos da legislação tributária vigente.

6.5. A inadimplência do Merchant em relação a quaisquer valores devidos à Omnicash ensejará a incidência de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; (iii) correção monetária pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; sem prejuízo da cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios em caso de cobrança judicial, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

7. LIQUIDAÇÃO E SAQUES

7.1. Os valores líquidos referentes às Transações processadas e confirmadas serão creditados na conta bancária de titularidade do Merchant, previamente cadastrada e validada na Plataforma, conforme o calendário de liquidação aplicável ao plano contratado, observados os prazos regulamentares do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

7.2. O Merchant poderá solicitar saques antecipados dos valores disponíveis em seu saldo, sujeitos à disponibilidade de saldo líquido positivo e às taxas de antecipação aplicáveis. A Omnicash processará as solicitações de saque em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da aprovação da solicitação.

7.3. A Omnicash reserva-se o direito de reter temporariamente valores, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, sem que isso configure inadimplemento contratual: (i) existência de indícios fundamentados de fraude, atividade irregular ou suspeita de lavagem de dinheiro; (ii) disputas, contestações ou chargebacks em andamento; (iii) descumprimento pelo Merchant de quaisquer disposições destes Termos; (iv) determinação judicial, arbitral, regulatória ou administrativa; (v) necessidade de constituição de reserva de garantia (rolling reserve) para cobertura de riscos operacionais, conforme avaliação de risco conduzida pela Omnicash; (vi) volume anormal de Transações que indique possível comprometimento de credenciais; (vii) comunicação de atividade suspeita ao COAF nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998.

7.4. As contas bancárias para liquidação devem ser de titularidade do Merchant, correspondendo à mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ) ou pessoa física (mesmo CPF) cadastrada na Plataforma. A Omnicash não realizará transferências para contas de terceiros, salvo mediante ordem judicial transitada em julgado.

7.5. Valores retidos nos termos da cláusula 7.3 que se comprovem devidos ao Merchant serão liberados em até 5 (cinco) dias úteis após a resolução definitiva do evento que motivou a retenção, sem incidência de juros ou atualização monetária durante o período de retenção.

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MERCHANT

8.1. Constituem obrigações do Merchant, cujo descumprimento poderá ensejar a suspensão ou encerramento imediato do acesso à Plataforma, sem prejuízo da apuração de perdas e danos:

  • Manter a absoluta confidencialidade e sigilo de suas Credenciais de acesso, chaves de API (pública e secreta), tokens de autenticação e demais informações de segurança, respondendo integral e exclusivamente por todo e qualquer acesso, uso, operação ou Transação realizados por meio de suas Credenciais, ainda que por terceiros não autorizados;
  • Utilizar a Plataforma exclusivamente para atividades lícitas, éticas e em estrita conformidade com a legislação brasileira vigente, incluindo, sem limitação, a legislação tributária, consumerista, trabalhista, ambiental e de propriedade intelectual;
  • Não utilizar a Plataforma para processamento de Transações relacionadas, direta ou indiretamente, a: jogos de azar não regulamentados pelo poder público federal; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1º, Lei nº 9.613/1998); financiamento ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016); tráfico de drogas; tráfico de pessoas; exploração sexual; venda de armas, munições ou explosivos sem autorização; comercialização de produtos ou serviços contrafeitos (falsificados); esquemas de pirâmide financeira; ou quaisquer outras atividades vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro;
  • Fornecer aos Pagadores informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os produtos ou serviços comercializados, incluindo preço, características essenciais, riscos à saúde e segurança, e condições de pagamento, em conformidade com os arts. 6º, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor;
  • Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) no que tange aos dados pessoais de seus clientes, Pagadores e colaboradores, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção de dados pessoais;
  • Comunicar à Omnicash, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a partir do conhecimento do fato, qualquer suspeita de acesso não autorizado às Credenciais, fraude, comprometimento de chaves de API, incidente de segurança da informação ou qualquer outro evento que possa afetar a integridade ou a segurança das Transações;
  • Manter política de reembolso, trocas e devoluções clara, acessível e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, disponibilizando aos Pagadores canais efetivos de atendimento;
  • Responder às disputas, contestações e chargebacks nos prazos estabelecidos pela Plataforma, apresentando documentação comprobatória adequada;
  • Cumprir integralmente as obrigações fiscais e tributárias decorrentes de suas atividades, incluindo a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e) para as operações comerciais processadas pela Plataforma;
  • Não praticar condutas que possam comprometer a estabilidade, segurança, integridade ou desempenho da Plataforma, incluindo, sem limitação, envio de requisições em volume excessivo (DDoS), injeção de código malicioso, tentativa de acesso não autorizado a sistemas ou dados, engenharia reversa, descompilação ou desassemblagem do software;
  • Cumprir a legislação anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção e Decreto nº 11.129/2022), comprometendo-se a não praticar, tolerar ou compactuar com atos de corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência ou qualquer ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

9. DISPUTAS, CONTESTAÇÕES E ESTORNOS (CHARGEBACKS)

9.1. Em caso de contestação de pagamento pelo Pagador, pela instituição financeira emissora, pelo arranjo de pagamento ou por determinação de autoridade competente (chargeback, disputa ou estorno), a Omnicash notificará o Merchant por meio do painel administrativo e/ou do endereço de e-mail cadastrado, informando os detalhes da contestação e o prazo para apresentação de defesa.

9.2. O Merchant terá o prazo indicado na notificação — nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis — para apresentar documentação comprobatória da legitimidade da Transação contestada, incluindo, conforme aplicável: comprovante de entrega, nota fiscal, contrato de prestação de serviços, registro de comunicações com o Pagador, prints de tela e quaisquer outros documentos pertinentes.

9.3. Caso a disputa seja decidida em favor do Pagador, ou caso o Merchant não apresente defesa tempestiva e adequada, o valor integral da Transação contestada, acrescido da taxa de estorno, será debitado do saldo disponível do Merchant na Plataforma. Se o saldo for insuficiente para cobrir o débito, o Merchant deverá efetuar o pagamento do valor devido em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do débito, sob pena de incidência dos encargos moratórios previstos na cláusula 6.5.

9.4. Merchants com índice de contestações (chargeback rate) superior a 1% (um por cento) do volume total de Transações processadas no mês calendário poderão ter seus serviços suspensos preventivamente para análise de risco, a critério exclusivo da Omnicash, sem que tal suspensão gere direito a indenização ou compensação.

9.5. A recorrência de contestações em patamares elevados poderá ensejar o encerramento definitivo do contrato por justa causa, nos termos da cláusula 13, sem prejuízo da retenção de valores para cobertura de contestações futuras cujo prazo de apresentação ainda não tenha se expirado.

10. SEGURANÇA, API E INTEGRAÇÃO TÉCNICA

10.1. O acesso à API da Plataforma é controlado por chaves de autenticação (API Key pública e secreta), de uso pessoal, intransferível e de responsabilidade exclusiva do Merchant. A chave secreta (secret key) é exibida uma única vez no momento de sua geração, cabendo ao Merchant armazená-la de forma segura.

10.2. A Omnicash emprega padrões de segurança reconhecidos pelo mercado e pela indústria de pagamentos, incluindo, sem limitação: criptografia em trânsito (TLS 1.2 ou superior) para todas as comunicações; hashing criptográfico (Argon2id, conforme RFC 9106) para armazenamento de senhas; derivação criptográfica para armazenamento de chaves de API; autenticação de dois fatores (2FA/TOTP — RFC 6238); controles de acesso granulares baseados em papéis (RBAC) e escopos (scopes); proteção contra ataques de força bruta (rate limiting e progressive lockout); verificação de integridade de webhooks por assinatura HMAC-SHA256; e registros de auditoria (audit logs) de todas as operações administrativas e financeiras.

10.3. Não obstante as medidas de segurança adotadas, o Merchant reconhece e aceita que nenhum sistema computacional é absolutamente inviolável, e que a Omnicash não poderá ser responsabilizada por incidentes de segurança decorrentes de: (i) negligência do Merchant na guarda de suas Credenciais; (ii) vulnerabilidades nos sistemas do Merchant; (iii) ataques cibernéticos de sofisticação excepcional que superem as medidas de segurança razoáveis implementadas (zero-day exploits); (iv) engenharia social praticada contra o Merchant ou seus colaboradores.

10.4. A utilização da API está sujeita a limites de requisições por período (rate limiting), conforme documentação técnica. O uso abusivo, que exceda os limites estabelecidos ou que comprometa a estabilidade, desempenho ou segurança da Plataforma, poderá resultar em throttling (redução temporária da taxa de requisições), bloqueio temporário ou, em casos graves, bloqueio permanente do acesso à API.

10.5. O Merchant obriga-se a implementar, em seus sistemas, verificação da assinatura criptográfica (HMAC-SHA256) dos webhooks recebidos, não devendo processar notificações cuja assinatura não possa ser validada com a chave secreta do webhook (webhook secret). A Omnicash não será responsável por prejuízos decorrentes do processamento de notificações falsificadas cuja verificação de assinatura não tenha sido implementada pelo Merchant.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, incluindo, sem limitação, marca nominativa e figurativa, logotipo, conjunto-imagem (apresentação visual), layout, design de interface, código-fonte, código-objeto, algoritmos, modelos de dados, documentação técnica, APIs, SDKs, materiais de treinamento e quaisquer outros elementos protegíveis, são de titularidade exclusiva e inalienável da Omnicash, protegidos pela Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), pela Lei nº 9.609/1998 (Proteção de Software) e pelos tratados internacionais de propriedade intelectual dos quais o Brasil é signatário.

11.2. O cadastro e a utilização da Plataforma não conferem ao Merchant qualquer direito de propriedade intelectual sobre os serviços, o software ou quaisquer elementos da Plataforma. É concedida ao Merchant apenas uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável, para acesso e utilização da Plataforma exclusivamente conforme os termos e condições deste instrumento.

11.3. É expressamente vedado ao Merchant: (i) copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, desassemblar ou realizar engenharia reversa de qualquer parte da Plataforma; (ii) sublicenciar, alugar, emprestar, ceder, transferir ou de qualquer forma disponibilizar o acesso à Plataforma a terceiros; (iii) utilizar a marca, logotipo ou conjunto-imagem da Omnicash sem autorização prévia e expressa por escrito; (iv) remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade intelectual, marcas registradas ou atribuições de autoria.

12. CONFIDENCIALIDADE

12.1. As partes comprometem-se a manter em estrito sigilo e confidencialidade todas as informações de natureza técnica, comercial, financeira, operacional e estratégica a que tiverem acesso em decorrência da execução deste contrato, incluindo, sem limitação: dados de Transações, volumes financeiros, taxas praticadas, dados cadastrais, relatórios analíticos, dados de integração técnica, chaves de API e quaisquer outras informações identificadas como confidenciais ou que, pela sua natureza, devam ser tratadas como tal.

12.2. A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que: (i) sejam ou se tornem de domínio público por meios legítimos, sem culpa ou participação da parte receptora; (ii) sejam comprovadamente conhecidas pela parte receptora anteriormente à sua divulgação pela parte divulgadora; (iii) sejam independentemente desenvolvidas pela parte receptora sem utilização das informações confidenciais; (iv) devam ser divulgadas por força de lei, regulamento, decisão judicial ou determinação de autoridade competente, hipótese em que a parte obrigada à divulgação deverá notificar a outra parte previamente, sempre que legalmente possível.

12.3. A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula perdurará durante a vigência deste contrato e por 5 (cinco) anos após sua resolução, rescisão ou extinção, por qualquer causa.

13. SUSPENSÃO, RESCISÃO E ENCERRAMENTO

13.1. A Omnicash poderá suspender ou encerrar o acesso do Merchant à Plataforma, total ou parcialmente, de forma imediata e sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses de justa causa:

  • Violação de quaisquer disposições, cláusulas ou condições destes Termos e Condições Gerais de Uso;
  • Existência de indícios fundamentados de fraude, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento ao terrorismo;
  • Índice excessivo de disputas, contestações ou chargebacks, conforme cláusula 9.4;
  • Determinação judicial, arbitral, regulatória ou administrativa emanada de autoridade competente;
  • Inatividade da conta por período superior a 12 (doze) meses consecutivos, sem realização de Transações;
  • Falha, recusa ou atraso injustificado no processo de KYC ou no fornecimento de documentação solicitada;
  • Prática de atos contrários à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou que possam causar dano à imagem ou reputação da Omnicash;
  • Utilização da Plataforma para atividades vedadas pela cláusula 8.1;
  • Insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação extrajudicial ou dissolução do Merchant;
  • Comunicação de operação suspeita ao COAF relativa ao Merchant, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998;
  • Alteração substancial na atividade econômica do Merchant que o enquadre em categoria de risco inaceitável para a Omnicash.

13.2. O Merchant poderá encerrar sua conta a qualquer momento, mediante solicitação formal por meio do painel administrativo ou por comunicação escrita dirigida ao suporte da Omnicash, desde que não existam: (i) Transações pendentes de processamento ou liquidação; (ii) disputas, contestações ou chargebacks em aberto; (iii) saldo negativo ou valores devidos à Omnicash; (iv) investigações de compliance em andamento. O encerramento voluntário não exime o Merchant das obrigações anteriormente assumidas.

13.3. Em caso de encerramento — voluntário ou por justa causa — os saldos positivos remanescentes serão liquidados na conta bancária do Merchant em até 90 (noventa) dias, após a dedução de: (i) quaisquer valores devidos à Omnicash; (ii) reserva de garantia para cobertura de contestações futuras dentro do prazo regulamentar; (iii) multas, penalidades ou indenizações eventualmente devidas. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem a apresentação de novas contestações, o saldo remanescente será integralmente liquidado.

13.4. A rescisão deste contrato, por qualquer causa, não prejudicará os direitos e obrigações das partes relativos a Transações processadas anteriormente à data de efetivo encerramento, incluindo obrigações de liquidação, responsabilidades por chargebacks e obrigações de confidencialidade.

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÃO DE GARANTIAS

14.1. A Omnicash não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:

  • Danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de receita, perda de dados, perda de oportunidade comercial, danos à reputação ou custos de aquisição de serviços substitutos, ainda que a Omnicash tenha sido previamente alertada sobre a possibilidade de tais danos;
  • Interrupções temporárias dos serviços causadas por manutenção programada, falhas nos sistemas de terceiros (instituições financeiras, parceiros de processamento, provedores de infraestrutura), instabilidades na infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), caso fortuito ou força maior;
  • Atos ilícitos, fraudulentos, negligentes ou imprudentes praticados pelo Merchant, por seus colaboradores, prepostos, representantes ou por terceiros não autorizados por meio das Credenciais do Merchant;
  • A relação comercial, contratual ou consumerista entre o Merchant e seus Pagadores, incluindo, sem limitação, qualidade, segurança, legalidade e adequação dos produtos e/ou serviços comercializados pelo Merchant, cumprimento de prazos de entrega, política de trocas e devoluções, e quaisquer outras obrigações consumeristas;
  • Indisponibilidade dos serviços de parceiros financeiros, instituições bancárias, arranjos de pagamento, sistema PIX do Banco Central do Brasil, infraestrutura de telecomunicações ou provedores de hospedagem;
  • Decisões comerciais, financeiras ou operacionais tomadas pelo Merchant com base em informações, relatórios ou dados disponibilizados pela Plataforma;
  • Danos decorrentes do descumprimento, pelo Merchant, de quaisquer obrigações previstas nestes Termos, na legislação aplicável ou em normas regulamentares.

14.2. A responsabilidade total e cumulativa da Omnicash, por quaisquer causas de pedir e sob qualquer teoria jurídica (contratual, extracontratual, objetiva ou subjetiva), será limitada ao menor entre: (a) o valor total das taxas e tarifas efetivamente pagas pelo Merchant à Omnicash nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa ao dano; ou (b) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esta limitação aplica-se de forma agregada a todos os eventos danosos ocorridos no mesmo período de 12 (doze) meses.

14.3. As limitações e exclusões de responsabilidade previstas nesta cláusula são elementos essenciais do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, sem os quais os serviços não poderiam ser oferecidos nas condições de preço praticadas, sendo expressamente reconhecidas e aceitas pelo Merchant como razoáveis e proporcionais à natureza dos serviços contratados.

15. INDENIZAÇÃO

15.1. O Merchant obriga-se a indenizar, defender e manter indene a Omnicash, seus sócios, administradores, diretores, empregados, prepostos, representantes, sucessores e cessionários, de e contra quaisquer perdas, danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), ações judiciais ou administrativas, multas, penalidades, reclamações e demandas de terceiros, decorrentes de ou relacionados a:

  • Descumprimento, pelo Merchant, de quaisquer cláusulas, termos ou condições deste instrumento;
  • Violação, pelo Merchant, de qualquer lei, regulamento, norma ou determinação de autoridade competente;
  • Violação, pelo Merchant, de direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade e proteção de dados pessoais;
  • Atos ilícitos, fraudulentos, negligentes ou imprudentes praticados pelo Merchant, seus colaboradores, prepostos ou representantes;
  • Reclamações de Pagadores relacionadas a produtos e/ou serviços comercializados pelo Merchant;
  • Inadimplência tributária, trabalhista, previdenciária ou regulatória do Merchant;
  • Incidentes de segurança decorrentes de negligência do Merchant na guarda de suas Credenciais ou na implementação de medidas de segurança em seus próprios sistemas.

15.2. A obrigação de indenização prevista nesta cláusula perdurará mesmo após a rescisão ou extinção deste contrato, nos termos da cláusula 20 (Sobrevivência).

16. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

16.1. O Merchant declara e garante que conduz suas atividades em estrita conformidade com: (i) a Lei nº 9.613/1998, conforme alterada pela Lei nº 12.683/2012 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo); (ii) a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção); (iii) a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo); (iv) a Circular BCB nº 3.978/2020 (procedimentos de PLD/FT para instituições de pagamento); (v) as Resoluções do COAF aplicáveis; (vi) toda e qualquer legislação e regulamentação de compliance, anticorrupção, antissuborno e prevenção ao crime financeiro vigente no território nacional.

16.2. O Merchant compromete-se a: (i) não utilizar a Plataforma para a prática de quaisquer atos ilícitos ou para a movimentação de recursos de origem ilícita; (ii) colaborar prontamente com a Omnicash no fornecimento de informações e documentos solicitados para fins de compliance, devida diligência e monitoramento contínuo; (iii) comunicar imediatamente à Omnicash qualquer situação que possa configurar conflito de interesse, ato de corrupção, suborno, fraude ou irregularidade.

16.3. A Omnicash manterá programa de integridade (compliance) proporcional ao seu porte e à complexidade de suas operações, incluindo políticas e procedimentos internos de PLD/FT, monitoramento de operações, comunicação de operações suspeitas ao COAF, treinamento de colaboradores e avaliação periódica de riscos, em conformidade com a Circular BCB nº 3.978/2020.

16.4. A Omnicash poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, bloquear, suspender ou recusar Transações que, a seu critério fundamentado, apresentem características atípicas, incompatíveis com o perfil do Merchant ou indicativas de possível ilicitude, sem que tal ação gere direito a indenização ou compensação em favor do Merchant.

17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela Omnicash no âmbito da prestação dos serviços objeto deste contrato observará integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), do Decreto nº 8.771/2016, e da regulamentação emanada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme detalhado na Política de Privacidade da Omnicash, disponível em /privacidade, que constitui parte integrante e indissociável deste instrumento.

17.2. No que se refere ao tratamento de dados pessoais dos Pagadores, o Merchant reconhece e concorda que: (i) atua como Controlador independente dos dados pessoais de seus Pagadores, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD; (ii) é responsável por obter base legal adequada para o compartilhamento dos dados dos Pagadores com a Omnicash para fins de processamento das Transações; (iii) a Omnicash atua como Operadora em relação a esses dados, processando-os exclusivamente conforme as instruções do Merchant e para a finalidade de execução dos serviços contratados.

17.3. O Merchant obriga-se a notificar a Omnicash, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais de Pagadores que possa afetar o processamento de Transações, nos termos do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

18. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

18.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais quando tal inadimplemento decorrer de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), incluindo, sem limitação: desastres naturais (enchentes, terremotos, incêndios, epidemias, pandemias); guerras, atos de terrorismo, hostilidades ou sanções econômicas; greves gerais, lockouts ou movimentos grevistas de categorias essenciais; interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica, telecomunicações ou internet; atos de autoridades governamentais, legislativas, regulatórias ou judiciais; falhas sistêmicas na infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), do PIX ou das redes de telecomunicação; ataques cibernéticos de larga escala que afetem simultaneamente múltiplos provedores de serviço.

18.2. A parte afetada por evento de caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do início do evento, informando a natureza do impedimento, sua duração estimada e as medidas adotadas para mitigar seus efeitos. O inadimplemento será tolerado pelo tempo estritamente necessário à superação do evento, após o qual as obrigações contratuais deverão ser retomadas integralmente.

18.3. Se o evento de caso fortuito ou força maior perdurar por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, qualquer das partes poderá rescindir este contrato sem ônus, mediante notificação escrita à outra parte, ressalvados os direitos e obrigações relativos a Transações já processadas.

19. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

19.1. Todas as comunicações, notificações e interpelações entre as partes serão realizadas por meio de: (i) e-mail cadastrado pelo Merchant na Plataforma; (ii) notificações no painel administrativo da Plataforma; (iii) notificações via webhook, quando configuradas; ou (iv) qualquer outro meio eletrônico que assegure a comprovação do envio e/ou do recebimento.

19.2. As comunicações eletrônicas enviadas para o endereço de e-mail cadastrado pelo Merchant serão consideradas válidas e eficazes para todos os efeitos legais, incluindo para fins de contagem de prazos, a partir do momento do envio pela Omnicash, cabendo ao Merchant a responsabilidade pela manutenção e monitoramento regular do referido endereço.

19.3. Para comunicações formais que exijam comprovação inequívoca de recebimento, incluindo notificações extrajudiciais, interpelações e comunicações de rescisão contratual, as partes poderão utilizar, adicionalmente, carta registrada com aviso de recebimento (AR) dirigida ao endereço cadastrado na Plataforma.

20. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

20.1. O Merchant não poderá ceder, transferir, sub-rogar ou de qualquer forma dispor dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da Omnicash, manifestado por escrito, sob pena de nulidade da cessão e resolução do contrato por inadimplemento.

20.2. A Omnicash poderá ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, a prestação dos serviços objeto deste contrato a empresas do mesmo grupo econômico, parceiros financeiros autorizados ou prestadores de serviço qualificados, sem necessidade de consentimento prévio do Merchant, desde que mantidos os padrões de qualidade e segurança previstos neste instrumento e na legislação aplicável.

21. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

21.1. A Omnicash reserva-se o direito de alterar, modificar, acrescentar ou suprimir cláusulas destes Termos e Condições Gerais de Uso a qualquer tempo, observado o princípio da boa-fé contratual (art. 422, Código Civil), mediante publicação da versão atualizada na Plataforma e comunicação ao Merchant por e-mail com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para sua entrada em vigor.

21.2. A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor das alterações implica aceitação tácita e irrevogável dos novos Termos, nos termos do art. 111 do Código Civil. Caso o Merchant discorde das alterações, deverá encerrar sua conta conforme o procedimento previsto na cláusula 13.2, antes da data de entrada em vigor das novas condições.

21.3. A versão vigente destes Termos estará sempre disponível para consulta no endereço eletrônico da Plataforma, com a indicação clara da data de sua última atualização.

22. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO

22.1. O presente instrumento é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, incluindo, sem limitação: Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, no que aplicável); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 8.771/2016); Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998); Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); Lei nº 13.506/2017 (Processo Administrativo Sancionador no âmbito do BCB e CVM); Resolução BCB nº 1/2020 (PIX); Resolução BCB nº 80/2021 (arranjos de pagamento); Resolução BCB nº 150/2021 (instituições de pagamento); Circular BCB nº 3.978/2020 (PLD/FT); Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial); Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais); Lei nº 9.609/1998 (Proteção de Software); e demais normas regulamentares emanadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional, COAF, ANPD e demais autoridades competentes.

22.2. As partes comprometem-se a envidar esforços razoáveis para resolver amigavelmente quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, por meio de negociação direta, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação escrita da controvérsia.

22.3. Frustrada a tentativa de composição amigável, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro de domicílio do consumidor quando aplicável a legislação consumerista (art. 101, I, CDC).

23. SOBREVIVÊNCIA DE CLÁUSULAS

23.1. As seguintes cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão, resolução, denúncia ou extinção deste contrato, por qualquer causa: Cláusula 12 (Confidencialidade), Cláusula 14 (Limitação de Responsabilidade), Cláusula 15 (Indenização), Cláusula 16 (PLD/FT e Compliance), Cláusula 17 (Proteção de Dados), Cláusula 22 (Lei Aplicável e Foro), e a presente Cláusula 23, bem como quaisquer outras cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver à extinção do contrato.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

24.1. Independência das Cláusulas (Severabilidade): Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida, nula, anulável, inexequível ou ilegal por decisão judicial, arbitral ou administrativa transitada em julgado, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, não sendo afetadas ou prejudicadas, devendo a disposição invalidada ser substituída por outra que, na medida do possível, reflita a intenção original das partes.

24.2. Não Renúncia: A tolerância ou a omissão da Omnicash quanto ao exercício de qualquer direito ou faculdade previstos nestes Termos não constituirá novação, renúncia, precedente invocável ou modificação tácita de qualquer cláusula, podendo o direito ou faculdade ser exercido a qualquer tempo, nos termos do art. 361 do Código Civil.

24.3. Acordo Integral: Estes Termos e Condições Gerais de Uso, juntamente com a Política de Privacidade, a tabela de precificação vigente e eventuais aditivos ou anexos incorporados por referência, constituem o acordo integral e completo entre as partes no que diz respeito ao objeto ora contratado, substituindo e revogando todos os entendimentos, negociações, propostas, acordos e comunicações anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.

24.4. Assinatura Eletrônica: Ao criar uma conta na Plataforma, o Merchant manifesta sua anuência e concordância com a totalidade destes Termos por meio de assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo tal manifestação de vontade considerada válida e eficaz para todos os efeitos jurídicos.

24.5. Relação entre as Partes: Nada neste instrumento deverá ser interpretado como criação de relação de sociedade, consórcio, associação, parceria, vínculo empregatício, representação comercial ou mandato entre as partes, que permanecem como entidades independentes e autônomas, sem solidariedade entre si.

24.6. Irrevogabilidade e Irretratabilidade: O Merchant declara que os termos e condições aqui pactuados foram lidos, compreendidos e aceitos de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, nos termos dos arts. 138 a 157 do Código Civil), manifestando sua vontade por meio eletrônico nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Em caso de dúvidas sobre estes Termos e Condições Gerais de Uso, entre em contato pelo e-mail juridico@omnicash.com.br ou suporte@omnicash.com.br.